É
fácil tornar-se parceiro da ENDIAMA E.P, mas existem algumas
condições às quais deverá fazer prova.
•
Idoneidade comprovada;
• Capacidade financeira comprovada mediante demonstração de
disponibilidade de recursos próprios;
• Apresentação de uma garantia bancária emitida por um banco
de reconhecida e inquestionável idoneidade internacional;
ANIP
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Para investimento com
capital estrangeiro, o investidor deve dar os seguintes passos:
1º
Passo:Enviar uma carta de Intenção dirigida ao Presidente
do Conselho de Administração da ENDIAMA E.P;
2º Passo:Apresentar dos seguintes documentos:
- Perfil da Empresa;
- Relatório e Contas dos dois últimos anos, com o parecer
dos auditores externos;
3º Passo: Emissão do parecer pela Direcção de Investimento
e Assuntos Juridicos (DIAJ) sobre a capacidade financeira
do potencial investidor;
4º Passo: Emissão de parecer pela Direcção de Geologia e Desenvolvimento
Mineiro sobre a idoneidade técnica do potencial investidor;
5º Passo: Consulta de informação geológica na DGDM e visita
à área de concessão.
EM
CASO DE APURAMENTO POSITIVO DA CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA:
PARA
ALUVIÕES
Mínimo investimento no valor de USD 5.000.000,00;
6º Passo: Preparação do dossier pela DGDM e posterior remissão
pela Direcção de Investimentos e Assuntos Jurídicos (DIAJ);
7º Passo: Negociação do Contrato de Prospecção;
8º Passo: Assinatura do Acordo de intenções;
9º Passo: Depósito de caução no valor de USD 400.000,00 e
apresentação do respectivo comprovativo à ENDIAMA, E.P.;
10º Passo: Assinatura do contrato de Associação em Participação
para Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento;
11º Passo:Homologação do contrato pelo Ministério da Geologia
Minas e Industria(MGMI);
12º Passo:Publicação do Decreto Executivo que aprova o contrato
no Diário da República.
PARA
KIMBERLITOS
Mínimo investimento no valor de USD 10.000.000,00;
6º
Passo:Assinatura do Acordo de intenção;
7º Passo: Depósito de caução no valor de USD 1.000.000,00
e apresentação do respectivo comprovativo à ENDIAMA EP;
8º Passo:Remessa do dossier para o Conselho de Ministros através
do MGMI;
9º Passo:Aprovação do Contrato pelo Conselho de Ministros
e consequente publicação do Decreto;
10º Passo:Remessa do Decreto de aprovação à ENDIAMA EP, através
do Ministério da Geologia,Minas e Industria (MGMI);
11º Passo: Assinatura de Contrato de Associação em Participação
para Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento;
Garantias
ao Investidor
a) Constituição de Sociedade Comercial na fase de Prospecção;
b) Reembolso integral do investimento, a partir das receitas
de exploração e, em caso do investimento estrangeiro, o direito
de repatriamento do capital;
c)
Direito de exploração dos jazigos descobertos na fase de prospecção;
d)
Possibilidade de solução de lítigios por via dos tribunais
arbitrais.
Deveres
do Investidor
a)
Realização do investimento por sua conta e risco;
b)
Transferência de know-how aos trabalhadores nacionais;
c)
Realização de estudo de impacto ambiental.