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REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INVESTIDORES
 

É fácil tornar-se parceiro da ENDIAMA E.P, mas existem algumas condições às quais deverá fazer prova.

• Idoneidade comprovada;
• Capacidade financeira comprovada mediante demonstração de disponibilidade de recursos próprios;
• Apresentação de uma garantia bancária emitida por um banco de reconhecida e inquestionável idoneidade internacional;

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Para investimento com capital estrangeiro, o investidor deve dar os seguintes passos:

1º Passo:Enviar uma carta de Intenção dirigida ao Presidente do Conselho de Administração da ENDIAMA E.P;
2º Passo:Apresentar dos seguintes documentos:
- Perfil da Empresa;
- Relatório e Contas dos dois últimos anos, com o parecer dos auditores externos;
3º Passo: Emissão do parecer pela Direcção de Investimento e Assuntos Juridicos (DIAJ) sobre a capacidade financeira do potencial investidor;
4º Passo: Emissão de parecer pela Direcção de Geologia e Desenvolvimento Mineiro sobre a idoneidade técnica do potencial investidor;
5º Passo: Consulta de informação geológica na DGDM e visita à área de concessão.

EM CASO DE APURAMENTO POSITIVO DA CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA:

PARA ALUVIÕES

Mínimo investimento no valor de USD 5.000.000,00;
6º Passo: Preparação do dossier pela DGDM e posterior remissão pela Direcção de Investimentos e Assuntos Jurídicos (DIAJ);
7º Passo: Negociação do Contrato de Prospecção;
8º Passo: Assinatura do Acordo de intenções;
9º Passo: Depósito de caução no valor de USD 400.000,00 e apresentação do respectivo comprovativo à ENDIAMA, E.P.;
10º Passo: Assinatura do contrato de Associação em Participação para Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento;
11º Passo:Homologação do contrato pelo Ministério da Geologia Minas e Industria(MGMI);
12º Passo:Publicação do Decreto Executivo que aprova o contrato no Diário da República.

PARA KIMBERLITOS
Mínimo investimento no valor de USD 10.000.000,00;

6º Passo:Assinatura do Acordo de intenção;
7º Passo: Depósito de caução no valor de USD 1.000.000,00 e apresentação do respectivo comprovativo à ENDIAMA EP;
8º Passo:Remessa do dossier para o Conselho de Ministros através do MGMI;
9º Passo:Aprovação do Contrato pelo Conselho de Ministros e consequente publicação do Decreto;
10º Passo:Remessa do Decreto de aprovação à ENDIAMA EP, através do Ministério da Geologia,Minas e Industria (MGMI);
11º Passo: Assinatura de Contrato de Associação em Participação para Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento;

Garantias ao Investidor
a) Constituição de Sociedade Comercial na fase de Prospecção;
b) Reembolso integral do investimento, a partir das receitas de exploração e, em caso do investimento estrangeiro, o direito de repatriamento do capital;

c) Direito de exploração dos jazigos descobertos na fase de prospecção;

d) Possibilidade de solução de lítigios por via dos tribunais arbitrais.

Deveres do Investidor

a) Realização do investimento por sua conta e risco;

b) Transferência de know-how aos trabalhadores nacionais;

c) Realização de estudo de impacto ambiental.

 
 
• Requisitos Para Investidores
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• Air Diamante de Angola (ADA)
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• Desportivo Sagrada Esperança
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Endiama E.P, reuniu com os representantes dos projectos diamantiferos, para abordar assuntos de impacto social nas aréas mineiras
 
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