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PROCEDIMENTOS DE INVESTIMENTO -
Para investimento com capital estrangeiro, o investidor deve dar os seguintes passos:
1º Passo: Enviar uma carta de Intenção dirigida ao Presidente do Conselho de Administração da ENDIAMA E.P;
2º Passo: Apresentação dos seguintes documentos:
- Perfil da Empresa;
- Relatório e Contas dos dois últimos anos, com o parecer dos auditores externos;
3º Passo: Emissão do parecer pela Direcção de Planeamento e Investimento (DPI) sobre a capacidade financeira do potencial investidor;
4º Passo: Emissão de parecer pela Direcção de Geologia e Desenvolvimento Mineiro sobre a idoneidade técnica do potencial investidor;
5º Passo: Consulta da informação geológica na DGDM e visita à área de concessão.
EM CASO DE APURAMENTO POSITIVO DA CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA:
PARA ALUVIÕES
Mínimo investimento no valor de USD 5.000.000,00;
6º Passo: Preparação do dossier pela DGDM e posterior remissão à Direcção de Investimentos e Assuntos Jurídicos (DIAJ);
7º Passo: Negociação do Contrato de Prospecção;
8º Passo: Assinatura do Acordo de intenções;
9º Passo: Depósito de caução no valor de USD 400.000,00 e apresentação do respectivo comprovativo à ENDIAMA, E.P.;
10º Passo: Assinatura do contrato de Associação em Participação para Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento;
11º Passo: Homologação pelo Ministério da Geologia e Minas(MGM);
12º Passo: Publicação do Decreto Executivo que aprova o contrato no Diário da República.
PARA KIMBERLITOS
Mínimo investimento no valor de USD 10.000.000,00;
6º Passo:Assinatura do Acordo de intenção;
7º Passo: Depósito de caução no valor de USD 1.000.000,00 e apresentação do respectivo comprovativo à ENDIAMA EP;
8º Passo: Remessa do dossier para o Conselho de Ministros através do MGM;
9º Passo:Aprovação do Contrato pelo Conselho de Ministros e consequente publicação do Decreto;
10º Passo: Remessa do Decreto de aprovação à ENDIAMA EP, através do Ministério da Geologia e Minas (MGM);
11º Passo: Assinatura de Contrato de Associa~ção em Participação para Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento;
Garantias ao Investidor
a) Reembolso integral do investimento, a partir das receitas de exploração e, no caso do investimento estrangeiro, o direito de repatriamento do capital;
b) Direito de exploração dos jazigos descobertos na fase de prospecção;
c) Possibilidade de solução de lítigios por via dos tribunais arbitrais.
Deveres do Investidor
a) Obrigação da realização do investimento por sua conta e risco;
b) Transferência de know-how aos trabalhadores nacionais;
c) Realização do estudo de impacto ambiental.

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